- O QUE É A
PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR (PID)?
A PID é uma licença de habilitação internacional com as mesmas informações da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH), só que traduzida em nove idiomas (inglês, espanhol, português, chinês,
japonês, árabe, russo, francês e alemão) e que permite a seu portador conduzir em qualquer um
dos mais de 100 países signatários da Convenção sobre Trânsito Viário, firmada em Viena, em
1968.
- QUEM PODE EMITIR
A PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR (PID)?
A Permissão Internacional para Dirigir somente pode ser emitida por órgãos e entidades no país de
origem da carteira de habilitação nacional do condutor. No Brasil, além dos DETRANs, a única
entidade brasileira autorizada pelo DENATRAN para emissão da PID é o Automóvel Clube Brasileiro
(ACBr), com certificação homologada pela portaria SENATRAN nº 1.077, de 8/11/2023 publicada no DOU de 24/01/2024.
Somente a PID emitida pelo Automóvel Clube Brasileiro e pelos DETRANs é válida e reconhecida
pelas autoridades oficiais em mais de 100 países. A emissão por qualquer outro site (no Brasil
ou no exterior) é imprópria e poderá lhe causar transtorno.
- QUEM PODE
SOLICITAR A PID?
A PID é destinada aos condutores brasileiros, habilitados pelo DETRAN em qualquer estado do país,
cuja CNH esteja dentro do prazo de validade e sem impedimentos legais (suspensão, bloqueio ou
cassação).
- QUAIS SÃO OS
BENEFÍCIOS DE PORTAR A PID?
A PID é indispensável para viajantes com destinos multilíngües. A PID ajudará, em conjunto com a
sua atual CNH, a registrar um carro ou alugar um veículo em muitos países. E ela será
fundamental quando sua identificação como condutor for solicitada pelas autoridades locais de
trânsito em mais de 100 países.
- EM QUAIS PAÍSES
A PID É RECONHECIDA?
África do Sul, Albânia, Alemanha, Anguila (Grã-Bretanha), Angola, Arábia Saudita, Argélia,
Argentina, Arquipélago de San Andres - Providência e Santa Catalina (Colômbia), Armênia,
Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Bélgica, Bermudas, Bielo-Rússia (Belarus),
Bolívia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Cazaquistão, Cayman (Grã-Bretanha),
Ceuta e Melilla (Espanha), Chile, Cingapura, Colômbia, Congo, Coréia do Sul, Costa do Marfim,
Costa Rica, Cote D'ivoire, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Emirados Árabes Unidos,
Equador, Escócia Reino Unido), Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Filipinas,
Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Gibraltar (Colônia da Grã-Bretanha), Grã-Bretanha,
Grécia, Groenlândia (Dinamarca), Guadalupe (França), Guatemala, Guiana, Guiana Francesa
(França), Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Ilha de Pitcairn (Colônia da
Grã-Bretanha), Ilha Norfolk (Austrália), Ilhas Aland (Finlândia), Ilhas Cayman (Grã-Bretanha),
Ilhas Cocos – Keeling (Austrália), Ilhas Cook (Austrália), Ilhas do Canal (Coroa Britânica),
Ilhas Geórgia e Sandwich do Sul (Colônia Britânica), Ilhas Virgens (Grã-Bretanha), Ilhas Wallis
e Futuna (França), Indonésia, Inglaterra (Reino Unido), Irã, Iraque, Iria Ocidental, Irlanda do
Norte (Reino Unido), Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Libéria, Líbia, Lituânia, Luxemburgo,
Macedônia, Malvinas ou Ilhas Falkland (Grã-Bretanha), Marrocos, Martinica (França), Mayotte
(França), México, Moçambique, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montenegro (Iugoslávia), Montserrat
(Grã-Bretanha), Namíbia, Nicarágua, Níger, Niue (Nova Zelândia), Noruega, Nova Caledônia
(França), Nova Zelândia, Nueva Esparta (Venezuela), País de Gales (Reino Unido), Panamá,
Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa (França), Polônia, Porto Rico, Portugal, Quênia,
Quirguízia ou Uirguiztao, República Centro Africana, República Democrática do Congo, República
Dominicana, República Eslovaca (Tchecoslováquia), República Tcheca (Tchecoslováquia), Reunião
(França), Romênia, Rússia, Saara Ocidental, Saint-Pierre e Miquelon (França), San Marino, Santa
Helena (Grã-Bretanha), São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia, Suécia, Suíça, Svalbard
(Noruega), Tadjiquistão, Terras Austrais e Antártica (Colônia Britânica), Território Britânico
na Antártica (Colônia Britânica), Território Britânico no Oceano Índico (Colônia Britânica),
Timor, Toquelau (Nova Zelândia), Tunísia, Turcas e Caicos (Grã-Bretanha), Turcomenistão,
Turquia, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela, Vietnam e Zimbábue.
- QUAL É A
VALIDADE DA PID?
A validade da PID é de, no máximo, três anos ou até a expiração da validade da CNH (o que
acontecer primeiro).
Por isso, sugerimos que, se o fim da validade da sua CNH estiver próximo, antes de pedir a
emissão de sua PID, faça a renovação da sua CNH. Vale ressaltar que o processo de renovação
precisa estar completo, ou seja, a CNH impressa já tem que ter sido emitida e entregue ao
condutor. Se a PID for solicitada antes do término desse processo de renovação, a consulta à
base de dados retornará o erro de CNH Vencida ou Sendo Emitida; ou pior, sua PID pode ser
emitida com a validade da CNH anterior.
OBS: A prorrogação da validade da CNH determinada pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito),
devido à pandemia, não foi aplicada à base de dados do SENATRAN. Dessa forma, se o prazo de
validade informado na CNH já tiver expirado, não é possível emitir a PID.
- POR QUE O PREÇO
DA PID DO ACBR É DIFERENTE DO DETRAN?
A legislação brasileira não estabelece um preço fixo para a emissão da PID. Cada DETRAN pratica
valores diferentes, bem como possui procedimentos diferentes para fazer a solicitação do
documento. A PID emitida pelo ACBr tem preço único para todo o Brasil e sua solicitação é feita,
exclusivamente, on-line.
- EXISTE UMA
VERSÃO DIGITAL DA PID?
Não, a PID é um documento impresso e padronizado no mundo inteiro; em nenhum país, a PID é
emitida no formato digital ou cartão magnético.
- EM QUANTO TEMPO
EU RECEBO A PID EM MINHA RESIDÊNCIA?
O tempo de emissão da PID é de até 3 (três) dias úteis após o pagamento ter sido compensado. Para
consultar a estimativa de entrega da sua PID pelos Correios, basta acessar a página dos
Correios, clicando aqui, usar 09688-000 como "CEP de Origem" e selecionar como "Tipo de
Serviço" a opção "Carta Registrada" ou “Sedex”.
- POSSO RETIRAR A
PID PRESENCIALMENTE?
Não. Por questões de segurança, a nossa unidade em São Paulo, onde a PID é emitida e despachada,
não tem atendimento presencial.
- EXISTE UMA FORMA
DE ENVIO MAIS RÁPIDA DO QUE SEDEX?
Não. Utilizamos, exclusivamente, os Correios como nosso prestador de serviços de entrega; com a
pandemia, as modalidades de entrega por SEDEX 10 e SEDEX 12 estão suspensas por tempo
indeterminado.
- TENHO COMO PEDIR
URGÊNCIA NA EMISSÃO DO DOCUMENTO?
Não, uma vez autorizada para emissão na consulta ao Banco de Dados, sua PID segue,
automaticamente, para uma fila de impressão. Não temos como alterar a ordem dos pedidos no fluxo
da produção.
- SE HOUVER ALGUM
PROBLEMA NA EMISSÃO DA MINHA PID, OS VALORES PAGOS SERÃO DEVOLVIDOS?
Sim, existem algumas situações onde a emissão de sua PID não pode ser emitida, tais como sua CNH
está vencida, ainda está em processo de emissão, ou existe algum impedimento legal para emissão
do documento, como a CNH do condutor apresenta um bloqueio, por exemplo.
- COMO É FEITA
ESSA DEVOLUÇÃO?
A devolução desses valores é feita através da plataforma Pagseguro. Se o pagamento foi efetuado
por cartão de crédito, os valores serão estornados na próxima fatura.
Se o pagamento tiver sido efetuado por boleto, o valor vai ser estornado para uma conta do
Pagseguro. Quando o cliente compra utilizando o PagSeguro como meio de pagamento, um pré
cadastro de conta é criado. Para finalizar esse cadastro, ele precisa acessar o site do
Pagseguro e utilizar o e-mail informado no cadastro em nosso site.
Confira o passo a
passo abaixo:
1- Acesse o site do PagSeguro www.pagseguro.uol.com.br;
2 - No canto superior direito, clique em Acessar minha Conta e selecione Criar Conta;
3 - Escolha entre criar uma Conta Pessoal;
4 - Informe o endereço de e-mail do seu cadastro e cadastre uma senha de acesso;
5 - Informe se deseja seguir com uma conta de Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ) e
selecione Continuar;
6 - Preencha o cadastro com os dados solicitados;
7 - Leia os Termos do Contrato do PagSeguro e sinalize que concorda. Sinalize também se deseja
receber informativos e promoções através de e-mail;
8 - Clique em Finalizar Cadastro.
- EXISTE 2ª VIA DO
DOCUMENTO?
Não existe 2ª via da Permissão Internacional para Dirigir. Se o documento for perdido ou se a
validade estiver vencida, o condutor deverá solicitar nova emissão.
- COMO RECONHECER
UMA PID AUTÊNTICA?
A PID não é uma carteirinha, não existe no formato digital e seu formato impresso deve ser
idêntico ao descrito abaixo.
Na capa, a PID conta com o brasão em destaque e o nome do documento reproduzido em três idiomas
(português, inglês e espanhol). A parte das categorias de veículos para as quais o motorista é
habilitado ganhou desenhos, além das categorias (A, A1, B, B1, etc). As páginas internas são
traduzidas em sete línguas: português, espanhol, inglês, russo, alemão, árabe e chinês. O
francês aparece apenas no final, em uma página dupla.
- A PID SUBSTITUI
A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH)?
Não, a PID não substitui a CNH. Ela não é válida para dirigir no país de origem da carteira de
habilitação nacional do condutor. Para dirigir no Brasil, você deve ter uma Carteira Nacional de
Habilitação válida.
A Permissão Internacional para Dirigir faz exatamente o que diz - permite que você dirija
internacionalmente, já que a PID permite que uma autoridade local reconheça a validade de sua
licença original. Para tanto, a PID e a CNH devem ser apresentadas em conjunto.
- MINHA
HABILITAÇÃO É PROVISÓRIA (PPD). POSSO SOLICITAR A PID?
Sim, a Permissão Internacional para Dirigir (PID) é emitida para o condutor habilitado no Brasil
(com Permissão para Dirigir ou CNH definitiva) válidas e sem impedimentos legais. Vale ressaltar
que a validade da PID será a mesma da PPD.
- A PID SERVE
APENAS PARA VEÍCULOS DE PASSEIO OU SERVE PARA OUTRAS CATEGORIAS (CAMINHÕES, MOTOCICLETAS,
TRAILERS, ETC)?
Com a PID, você poderá dirigir as mesmas categorias de veículos para as quais está habilitado no
Brasil - A, A1, B, B1, C, C1, D, D1, BE, CE, C1E, DE e D1E.
- COMO FAÇO PARA
TIRAR A PID PELO SITE DO ACBR?
O ACBr oferece uma das tarifas mais baixas do setor: R$ 243,00. Todo o processo de requisição da
PID é realizado on-line, de forma simples e segura. Não será preciso enviar qualquer documento.
Veja como é fácil:
Primeiro, você deverá preencher o formulário com os dados do motorista (nome, CPF e número da
CNH). A seguir, informe o endereço de entrega, celular e e-mail para contato, selecione o tipo
de frete (SEDEX ou CARTA AR) e a forma de pagamento (cartão de crédito ou boleto bancário) e
finalize o pedido, clicando no botão FINALIZE AQUI SEU PEDIDO.
Pronto! Em seu e-mail do cadastro, você receberá uma mensagem do Pagseguro, confirmando que
recebemos a sua solicitação. Se, em alguns minutos, você não receber essa mensagem na sua caixa
de entrada e na sua caixa de spam, por favor, entre em contato conosco através de um de nossos
canais de atendimento.
- MORO EM UM
ESTADO E MINHA CNH ESTÁ REGISTRADA EM OUTRO. POSSO SOLICITAR A PID PELO SITE DO ACBR?
Sim, você pode solicitar sua PID pelo site do ACBr com uma CNH emitida em todos os estados
brasileiros e recebê-la em qualquer endereço do país.
- MORO NO EXTERIOR
E MINHA CNH ESTÁ REGISTRADA NO BRASIL. POSSO SOLICITAR A PID PELO SITE DO ACBR?
Sim, você pode solicitar sua PID pelo site do ACBr com uma CHN emitida em qualquer estado
brasileiro, porém você deve indicar um endereço no Brasil para recebê-la. Outra particularidade,
nesse caso, é que você deve efetuar o pagamento, exclusivamente, através de um cartão de crédito
que seja faturado em reais (R$).
- EU ALUGUEI UM
VEÍCULO E SÓ EXIGIRAM A MINHA CNH. A PID É REALMENTE INDISPENSÁVEL?
Alguns condutores brasileiros alegam que a PID não é indispensável, já que eles conseguem alugar
carros junto a algumas locadoras internacionais de veículos. Esse engano comum acontece porque
essas empresas não desempenham a função de órgão de fiscalização. Para as locadoras é suficiente
um documento de identificação que diga que o locador está apto para dirigir, uma vez que, no
contrato assinado com a empresa, o motorista declara possuir todos os documentos necessários
para dirigir naquele país. Dessa forma, a responsabilidade pela multa e/ou apreensão do veículo
em decorrência da falta de documentos obrigatórios recai exclusivamente sobre o locatário do
veículo. Eventualmente, porém, a PID pode ser exigida por algumas dessas empresas. Tivemos
inúmeros relatos de condutores que não conseguiram retirar veículos locados no Chile, França e
Itália pela falta do documento. Já na África, Oriente Médio, Austrália e Nova Zelândia, a PID é
exigida para locação de automóveis.
Além disso, é mais comum do que se imagina que, em destinos populares para se fazer uma viagem de
carro, como o interior da Itália, Espanha, países nórdicos, leste europeu e grande parte da
Europa central, a falta da PID possa causar muito transtorno para o motorista. Dependendo da
região, se ele for parado pela polícia, poderá sofrer sanções como ter o veículo apreendido ou
receber uma multa que, em valores atuais, pode variar de €400,00 a €1.600,00.
Quer viajar em paz? Faça sua PID, não importando o destino. Em qualquer lugar do mundo (mesmo
naqueles em que as locadoras não exigem o documento), se alguma autoridade pará-lo, por qualquer
motivo, apenas a PID garantirá sua legalidade como motorista.